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Aviso 3446/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3446/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3.º da Portaria 382/97, de 12 de Junho, e atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 5.º da mesma portaria, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho de 12 de Fevereiro de 2003, homologado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural em 19 de Fevereiro de 2003, a Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes foi reconhecida como entidade responsável pelo controlo e certificação do vinho regional Trás-os-Montes.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 382/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as condições a que deve obedecer o reconhecimento das entidades certificadoras dos vinhos de mesa regionais. A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto Lei 119/97, de 15 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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