Aviso 3444/2003, de 12 de Março
Aviso 3444/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do n.º 1 do artigo 95.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve será afixada na sua sede sita na Avenida de 5 de Outubro, 18, apartado 106, 8000-076 Faro, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Paulo Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100351.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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