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Portaria 331/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Portaria 331/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

TCOR SGE 09788864, Alexandre Vaz Xarelho - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, a provado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 16 de Dezembro de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 2676,18. Conta 49 anos, 4 meses e 25 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

15 de Janeiro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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