Acórdão 47/84, de 14 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 14.07.1984, Pág. 6281
- Data: 1984-07-14
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Sumário
A SIMPLES CONTRARIEDADE DE NORMAS DE HIERARQUIA SUPERIOR NAO CONSTITUI, SÓ POR SI, INCONSTITUCIONALIDADE.
Aviso
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