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Despacho 4724/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 4724/2003 (2.ª série). - Desde a fundação do ISCTE que a Sociologia é uma das suas áreas científicas principais, assumindo este Instituto um lugar de referência no País neste domínio. O Departamento de Sociologia do ISCTE é o maior e o mais antigo departamento desta área no sistema universitário português. É responsável por uma licenciatura em Sociologia, a primeira a ser criada, e por uma outra em Sociologia e Planeamento, mais recente. É responsável também por um leque diversificado de mestrados que, tendo a sociologia como matriz disciplinar nuclear, a articulam de forma muito produtiva com outros domínios do conhecimento, proporcionando formação avançada a quadros e técnicos com inserções profissionais muito variadas em sectores de grande importância para o desenvolvimento do País. Esses mestrados têm também contribuído de forma muito significativa para a formação de investigadores e docentes do ensino superior. A nível mais avançado, o mesmo se passa com a atribuição do grau de doutor em Sociologia, com o qual o ISCTE desde há muito vem dando um contributo reconhecido à comunidade científica e ao universo académico.

Atendendo à procura crescente de que o ISCTE é alvo para a obtenção deste grau, à necessidade de proporcionar melhores condições de enquadramento dos estudantes de doutoramento, à vantagem em articular mais fortemente este grau com os que o antecedem, à possibilidade de por este meio potenciar a investigação científica e o desenvolvimento da disciplina e, ainda, ao prosseguimento de uma estratégia de acompanhamento das dinâmicas de evolução dos sistemas de ensino superior, designadamente a nível europeu (Declaração de Bolonha e Espaço Europeu de Ensino Superior), o Departamento de Sociologia do ISCTE toma a iniciativa de criar um Programa de Doutoramento em Sociologia.

Sob proposta do conselho científico determino o seguinte:

1.º

Programa de Doutoramento em Sociologia

1 - O ISCTE, através do Departamento de Sociologia, promove o Programa de Doutoramento em Sociologia, adiante também designado por Programa.

2 - O Programa subordina-se ao Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE.

3 - O Programa tem início no ano lectivo 2003-2004.

2.º

Grau e diplomas

1 - O grau concedido é o de doutor em Sociologia e será atribuído a quem obtiver aprovação nas provas de doutoramento, mediante a apresentação e defesa perante um júri de uma tese de doutoramento, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE.

2 - O diploma fará também menção a uma das especialidades definidas para o grau de doutor em Sociologia no ISCTE, constantes do despacho 13 332/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 27 de Janeiro de 2001.

3 - A aprovação em todas as disciplinas do 1.º ano do Programa dá lugar a um diploma de pós-graduação em Sociologia, com classificação numa escala de 0 a 20, obtida por média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do Programa de Doutoramento em Sociologia consta do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante, e poderá, no futuro, ser alterado por despacho do presidente do ISCTE.

4.º

Orientação da tese de doutoramento

1 - A tese de doutoramento será preparada sob a orientação de um professor doutorado.

2 - Pode haver lugar a um regime de co-orientação.

3 - Os orientadores e co-orientadores terão de ser aprovados pela comissão científica do Programa.

5.º

Condições de acesso e progressão

1 - Podem candidatar-se ao Programa:

a) Mestres ou licenciados em Sociologia;

b) Mestres ou licenciados noutras áreas;

c) Outros candidatos com currículo particularmente relevante.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão científica do Programa, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.

3 - No caso dos licenciados que não sejam também possuidores de grau de mestre, a média de licenciatura terá de ser igual ou superior a 16. Em casos de currículo relevante, a comissão científica do Programa poderá aprovar candidatos com média de licenciatura inferior.

4 - No caso de candidatos nas situações das alíneas b) e c) do n.º 1, a comissão científica do Programa elaborará uma lista de disciplinas teóricas e metodológicas da licenciatura em Sociologia do ISCTE a frequentar durante o 1.º ano do Programa, ficando a aprovação neste 1.º ano dependente de obtenção de aproveitamento prévio nessas disciplinas da licenciatura.

5 - A aprovação no 2.º ano depende:

a) Da entrega de um projecto de investigação para tese de doutoramento e respectiva avaliação positiva, por parte da comissão científica do Programa;

b) Da frequência de pelo menos metade das sessões do seminário de investigação;

c) Da frequência de pelo menos metade das sessões do Ciclo de Conferências Temáticas.

6 - A aprovação no 3.º ano depende:

a) Da apresentação no seminário de investigação de um relatório de pesquisa;

b) Da frequência de pelo menos metade das sessões do seminário de investigação;

c) Da frequência de pelo menos metade das sessões do Ciclo de Conferências Temáticas.

7 - A aprovação no 4.º ano corresponde à entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

8 - A inscrição em cada ano do plano de estudos do Programa depende da obtenção de aprovação no ano anterior desse plano de estudos.

6.º

Articulação com os mestrados do Departamento de Sociologia

1 - Os estudantes que obtiverem aprovação no mestrado em Sociologia do ISCTE ou na respectiva parte escolar poderão solicitar equivalência ao 1.º ano do Programa de Doutoramento em Sociologia do ISCTE, desde que reúnam os requisitos referidos no n.º 3 do n.º 5.º acima, solicitação essa a apreciar pela comissão científica. Caso seja concedida a equivalência, o prosseguimento no Programa de Doutoramento passa a estar sujeito aos restantes requisitos neste estabelecidos.

2 - Os estudantes que obtiverem aprovação noutro mestrado do Departamento de Sociologia do ISCTE ou na respectiva parte escolar poderão solicitar equivalência a unidades de crédito do 1.º ano do Programa de Doutoramento em Sociologia do ISCTE, solicitação essa a apreciar pela comissão científica. Caso seja concedida a equivalência, o prosseguimento no Programa de Doutoramento passa a estar sujeito aos restantes requisitos neste estabelecidos.

7.º

Equivalências

Outras equivalências para além das referidas no n.º 6.º serão apreciadas caso a caso pela comissão científica do Programa de Doutoramento em Sociologia.

8.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do Programa e apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE através de processo, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura ou mestrado;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Uma carta de objectivos relativamente à frequência do Programa;

f) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do Programa serão definidos por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004 são definidos os seguintes prazos:

a) Candidatura - de 16 de Junho a 15 de Julho;

b) Matrícula e inscrições - de 15 a 30 de Setembro;

c) Os calendários lectivos enquadrar-se-ão nos estabelecidos para o ISCTE.

10.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da comissão científica.

11.º

Coordenação

1 - O Programa terá uma comissão científica constituída pelos membros da comissão científica do Departamento de Sociologia e pelos coordenadores dos seminários do Programa.

2 - O Programa terá como coordenador científico o Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo e como coordenador executivo o Prof. Doutor António Firmino da Costa.

3 - Compete à comissão científica:

a) Deliberar sobre candidaturas e equivalências;

b) Promover a articulação com os cursos de licenciatura e mestrado do Departamento;

c) Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

d) Formalizar as propostas de júris;

e) Propor as propinas;

f) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

4 - Compete aos coordenadores científicos e executivos:

a) A elaboração de propostas sobre a aceitação de candidatos;

b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

c) A articulação com o mestrado em Sociologia;

d) A apresentação das propostas de orientadores das teses;

e) A elaboração das propostas de júris, ouvidos os orientadores.

18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos do Programa de Doutoramento em Sociologia

1.º ano

Disciplinas ... Horas de aulas/semana ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS

1.º semestre:

Temas Avançados em Teorias Sociológicas (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

A Sociologia e as Ciências: Temas Avançados em Epistemologia (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Problemáticas da Sociedade Contemporânea I (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

A Investigação Sociológica em Portugal (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

2.º semestre:

Debates Actuais em Teorias Sociológicas (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Desenvolvimentos Avançados em Métodos e Técnicas de Investigação (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Problemáticas da Sociedade Contemporânea II (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Projecto de Investigação (seminário e projecto) ... 2 ... 2 ... 11

2.º ano

Apresentação do projecto de investigação para tese de doutoramento.

Seminário de investigação.

Ciclo de Conferências Temáticas.

Desenvolvimento da investigação para tese de doutoramento.

3.º ano

Seminário de investigação.

Ciclo de Conferências Temáticas.

Desenvolvimento da investigação para tese de doutoramento.

4.º ano

Elaboração, apresentação e defesa da tese de doutoramento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100265.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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