Deliberação 411/2003. - Considerando que o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 7 de Fevereiro de 2003, ordenar a retirada imediata do mercado do lote BXBOJH1, validade 9/2004, do medicamento Proflox 400 mg, comprimidos revestidos, embalagem de sete comprimidos, em virtude se ter detectado um defeito de qualidade no referido medicamento;
Considerando que o medicamento Proflox 400 mg, comprimidos revestidos, embalagem de sete comprimidos, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Avenida da Siderurgia Nacional, P. O. Box. 56, 4745-457 São Mamede do Coronado;
Considerando que a firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., no âmbito da recolha do lote em questão verificou, de acordo com o procedimento de amostragem Military Standard 105-D, embalagens recolhidas, não tendo detectado qualquer defeito de qualidade nas mesmas;
Considerando que a firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., declarou ao INFARMED não ter recebido outras reclamações relativamente a este medicamento, quer em Portugal quer noutro país da União Europeia:
Neste contexto, o conselho de administração do INFARMED delibera autorizar a libertação para o circuito normal de distribuição no mercado do medicamento Proflox 400 mg, comprimidos revestidos, embalagem de sete comprimidos, lote BXBOJH1, validade: Setembro de 2004.
24 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.