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Aviso 3404/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3404/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento.

Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Machado Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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