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Portaria 426/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça turística do Sobroso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 778-DGRF).

Texto do documento

Portaria 426/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria 1173-D/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Sobroso a zona de caça turística do Sobroso (processo 778-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 717 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 19 ha, sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área de 698 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-209991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-D/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 493/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Sobroso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 778-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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