Aviso 1742/2003, de 10 de Março
Aviso 1742/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referentes ao pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2002, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, ou na Secção de Pessoal desta autarquia para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Silvestre Mangerona Fernandes Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099867.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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