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Aviso 1732/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1732/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2002, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 3 de Dezembro de 2002, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, publicado no Diário da República de 8 de Agosto de 2002, e que consiste no aditamento do artigo 8.º-A, que a seguir se publica:

Artigo 8.º-A

Centro de Artes e Espectáculos

1 - O Centro de Artes e Espectáculos é um equipamento da Câmara Municipal da Figueira da Foz na dependência directa do presidente da Câmara que mantém uma actividade regular em vários domínios culturais, artísticos e outros, estando vocacionada para uma utilização polivalente de manifestações relacionadas com a música, o teatro, o cinema, a ópera, o bailado e também com colóquios, congressos, workshops entre outros.

2 - À direcção do Centro de Artes e Espectáculos competirá:

a) Gerir o espaço administrativamente e tecnicamente e assegurar a manutenção e conservação do edifício e zonas envolventes;

b) Assegurar uma programação cultural específica, veiculada através da publicação regular de uma brochura de divulgação de eventos;

c) Dinamizar a actividade artística cultural e comercial dos espaços que lhe estão afectos;

d) Promover a realização de exposições e espectáculos de diversa índole e outras manifestações que contribuam para a divulgação da cultura no concelho e na região centro do País;

e) Possibilitar cedência gratuita ou onerosa de espaços para a realização de congressos, conferências, seminários, reuniões, workshops e outros eventos que de certa forma contribuam para o desenvolvimento científico e cultural e promovam a divulgação do concelho a nível nacional e internacional;

f) Promover o intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou internacionais, mediante a celebração de parecerias e protocolos.

3 - O Centro de Artes e Espectáculos é coordenado por um director de departamento, equiparado para todos os efeitos legais ao respectivo cargo.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro resumo organizacional da Câmara Municipal:

Sectores ... Estrutura anterior... Criado ... Estrutura com a 1.ª alteração

Departamentos ... 5 ... 1 ... 6

Divisões ... 17 ... - ... 17

Secções ... 15 ... - ... 15

30 de Janeiro de 2002. - O Vereador, com competências delegadas, Vítor Manuel Silva Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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