Aviso 1727/2003, de 10 de Março
Aviso 1727/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários e agentes - ano de 2002. - Para os devidos efeitos se torna público que está afixada nos Paços do Município e demais lugares de costume a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio e agentes desta autarquia, aprovada por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, do vereador com competência delegada, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2003. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099849.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2099849/aviso-1727-2003-de-10-de-marco