Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 147/79, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reforma a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, na parte referente ao n.º 122) Herdade do Vidigal e anexas.

Texto do documento

Portaria 147/79

de 3 de Abril

A Portaria 579/75, de 24 de Setembro, expropriou o prédio rústico denominado «Herdade do Vidigal» e anexas, sito no concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 1319,7910 ha, a que correspondem 264206,1 pontos, com o artigo matricial 2-GG-GG1-GG2, e inscrito em nome de João Baptista Reis Malta e Maria de Castro Pereira Reis Malta.

Verifica-se, porém, que parte do citado prédio rústico, com uma área de 521,1410 ha, foi adquirida, em 15 de Outubro de 1973, pela sociedade A. Ventura Rego, Lda., encontrando-se inscrita no artigo matricial 3-CC.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, na parte referente ao n.º 122) Herdade do Vidigal e anexas, que passa a ter a seguinte redacção:

122) Herdade do Vidigal e anexas:

Matriz cadastral: artigo 2 - secção GG-GGI-GG2, do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 798,6500 ha, a que corresponde a pontuação de 176,276, 66 pontos, propriedade de João Baptista Reis Malta e Maria de Castro Pereira Reis Malta; artigo 3 - secção CC, também do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 521,1410 ha, propriedade de A. Ventura Rego, Lda., a que correspondem 101023,2 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-07 - Portaria 81/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção dos n.os 1.º, alínea a), 4.º e 5.º da Portaria n.º 745/84, de 22 de Setembro (fixa os critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na área do concelho de Lisboa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda