de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Caracas a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 do corrente:28) Distrito consular de Caracas:
Consulado-Geral em Caracas - Distrito federal (com excepção da cidade e porto de La Guaira), estado de Miranda, distritos de Casimiro e Urdaneta, do estado de Aragua, estado de Apure (com excepção do distrito de Paez) e distritos de Monagas, Infante, Ribas e Zaraza, do estado de Guárico.
Consulado honorário em La Guaira - Cidade e porto de La Guaira.
Consulado honorário em Maracaíbo - Estados de Zulia, Táchira e Mérida e distrito de Paez, do estado de Apure.
Consulado honorário em marquisimeto - Estados de Lara, Falcón, Portuguesa, Barinas e Trujillo.
Consulado honorário em Valência - Estados de Carabobo, Cojedes e Aragua (com excepção dos distritos de Casimiro e Urdaneta) e distritos de Roscio, Mellado e Miranda, do estado de Guárico.
Consulado honorário em Cumaná - Estados de Sucre, Nueva Esparta, Monagas (com excepção do distrito de Sotillo) e Anzoátegui (com excepção dos distritos de Monagas, Miranda, Simón Rodríguez e Independencia).
Consulado honorário em Ciudad Guayana - Distrito federal do Amazonas, distrito federal do Delta Amacuro, distrito de Sotillo, do estado de Monagas, e distritos de Miranda, Monagas, Simón Rodríguez e Independencia, do estado de Anzoátegui.
Consulado honorário em Aruba - Ilha de Aruba.
Consulado honorário em Curaçau - Antilhas Holandesas (com excepção da ilha de Aruba).
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.