Despacho 4546/2003 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 63/2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 27 de Novembro, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, capitão de infantaria António José Cardoso Valente, as competências seguintes:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionados com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de Euro 2500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em conformidade com as orientações emanadas do comandante da Brigada e ou do presidente do CA.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Outubro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
17 de Fevereiro de 2003. - O Comandante, Manuel Guilherme de Carvalho Figueiredo, major-general.