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Resolução 93/79, de 3 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo para propositura de contrato de viabilização da Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 93/79

A Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L., ficou obrigada, no acto de desintervenção, a apresentar à instituição de crédito sua maior credora proposta de contrato de viabilização com vista ao seu saneamento financeiro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro, determinava-se que o prazo de noventa dias fixado pelo n.º 4 da Resolução 152/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 12 de Outubro, fosse contado a partir do dia 12 de Dezembro de 1978.

Acontece que, com as recentes cheias do Ribatejo, foram atingidas as instalações da fábrica em Castanheira do Ribatejo e, com particular intensidade, os escritórios, tendo sido inutilizados vários arquivos e documentos contabilísticos, nomeadamente os que se encontravam elaborados no âmbito do processo de propositura do contrato de viabilização.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu:

Que seja prorrogado até 15 de Abril de 1979 o prazo fixado pelo n.º 4 da Resolução 152/78 e pela Resolução 23/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 152/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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