Despacho 4540/2003 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Maria Emília Rodrigues Pedrosa, a quem foi reconhecido o direito de ingresso nos quadros da Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial:
Determino, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
17 de Fevereiro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.