Resolução 92/79, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 78/1979, Série I de 1979-04-03.
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Data:
1979-04-03
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Secções desta página::
Altera a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, que estabelece normas com vista à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica.
Resolução 92/79
A
Resolução 200/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 do mesmo mês, deu o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 25000 t por ano, através de uma sociedade de economia mista, com capital maioritariamente detido pelo sector público.
Deixou, no entanto, de se ver necessidade ou conveniência de intervenção maioritária do sector público naquele projecto.
Verificou-se ainda que houve erro na indicação da capacidade atribuída para a nova unidade.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu alterar a alínea a) da Resolução 200/78, de 2 de Novembro, a qual passa a ter a redacção seguinte:
a) Dar o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 250000 t por ano, na região delimitada pelos rios Douro e Tejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209972.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-11-23 -
Resolução
200/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza a instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica na região delimitada pelos rios Douro e Tejo, através de uma sociedade anónima de economia mista, cujo capital será maioritariamente detido pelo sector público.
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