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Despacho 4492/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 4492/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é definido o seguinte:

1.º

Criação

É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

2.º

Objectivos

O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais de ciências da computação e desenvolvimento de software.

3.º

Coordenação

A comissão científica da pós-graduação é composta pelo Prof. Doutor Carlos J. Costa e pelo Prof. Doutor Joaquim Reis. O Prof. Doutor Carlos J. Costa é ainda o coordenador científico da pós-graduação.

4.º

Habilitações de acesso

Destina-se fundamentalmente a licenciados com formação em ciências sociais e humanas mas com interesse em ter conhecimentos base, e não simplesmente na óptica do utilizador, no âmbito das ciências da computação.

5.º

Duração e prazos

O curso tem uma componente lectiva de três trimestres, decorrendo entre Setembro e Julho. Os prazos de candidatura, de inscrição e o calendário lectivo serão definidos por despacho do presidente do ISCTE a publicar no Diário da República.

6.º

Limitações quantitativas

Este curso funciona com um mínimo de 15 e um máximo de 30 alunos.

7.º

Selecção de candidatos

A selecção será feita por uma comissão designada pela comissão científica da pós-graduação, que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo I deste despacho

9.º

Avaliação

A avaliação das disciplinas deverá ser concluída no ano de inscrição.

10.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada disciplina deverá ser superior ou igual a 10 valores.

11.º

Certificação

Aos alunos que concluam o curso será passado um diploma de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação com classificação final.

3 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos

A pós-graduação encontra-se organizada por dois grupos de disciplinas: um grupo de cadeiras obrigatórias (49 ECTS) e um outro grupo de disciplinas optativas. Em relação ao segundo grupo, os alunos são obrigados a escolherem pelo menos duas disciplinas (11 ECTS). Ainda em relação ao segundo grupo, apenas ocorrerão as disciplinas que, tendo em consideração as opções que entretanto foram efectuadas pelos alunos e as disponibilidades dos docentes, a comissão científica da pós-graduação decidir.

Disciplinas ... Número de aulas ... Unidades de crédito ... ECTS

Sistemas de Informação ... 20 ... 2 ... 7

Tecnologia Informática ... 20 ... 2 ... 7

Noções Básicas de Programação ... 20 ... 2 ... 7

Linguagens de Programação ... 20 ... 2 ... 7

Bases de Dados ... 20 ... 2 ... 7

(Optativa) ... 20 ... 2 ... 5,5

Projecto - Programação ... 20 ... 2 ... 7

Multimédia ... 20 ... 2 ... 7

(Optativa) ... 20 ... 2 ... 5,5

Total ... 180 ... 18 ... 60

Disciplinas optativas

Número de aulas ... Unidades de crédito ... ECTS

Inteligência Artificial ... 20 ... 2 ... 5,5

Sistemas Operativos ... 20 ... 2 ... 5,5

Complementos de Bases de Dados ... 20 ... 2 ... 5,5

Desenvolvimento em Web ... 20 ... 2 ... 5,5

Trabalho Cooperativo ... 20 ... 2 ... 5,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099622.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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