Despacho 4492/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é definido o seguinte:
1.º
Criação
É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
2.º
Objectivos
O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais de ciências da computação e desenvolvimento de software.
3.º
Coordenação
A comissão científica da pós-graduação é composta pelo Prof. Doutor Carlos J. Costa e pelo Prof. Doutor Joaquim Reis. O Prof. Doutor Carlos J. Costa é ainda o coordenador científico da pós-graduação.
4.º
Habilitações de acesso
Destina-se fundamentalmente a licenciados com formação em ciências sociais e humanas mas com interesse em ter conhecimentos base, e não simplesmente na óptica do utilizador, no âmbito das ciências da computação.
5.º
Duração e prazos
O curso tem uma componente lectiva de três trimestres, decorrendo entre Setembro e Julho. Os prazos de candidatura, de inscrição e o calendário lectivo serão definidos por despacho do presidente do ISCTE a publicar no Diário da República.
6.º
Limitações quantitativas
Este curso funciona com um mínimo de 15 e um máximo de 30 alunos.
7.º
Selecção de candidatos
A selecção será feita por uma comissão designada pela comissão científica da pós-graduação, que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I deste despacho
9.º
Avaliação
A avaliação das disciplinas deverá ser concluída no ano de inscrição.
10.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada disciplina deverá ser superior ou igual a 10 valores.
11.º
Certificação
Aos alunos que concluam o curso será passado um diploma de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação com classificação final.
3 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos
A pós-graduação encontra-se organizada por dois grupos de disciplinas: um grupo de cadeiras obrigatórias (49 ECTS) e um outro grupo de disciplinas optativas. Em relação ao segundo grupo, os alunos são obrigados a escolherem pelo menos duas disciplinas (11 ECTS). Ainda em relação ao segundo grupo, apenas ocorrerão as disciplinas que, tendo em consideração as opções que entretanto foram efectuadas pelos alunos e as disponibilidades dos docentes, a comissão científica da pós-graduação decidir.
Disciplinas ... Número de aulas ... Unidades de crédito ... ECTS
Sistemas de Informação ... 20 ... 2 ... 7
Tecnologia Informática ... 20 ... 2 ... 7
Noções Básicas de Programação ... 20 ... 2 ... 7
Linguagens de Programação ... 20 ... 2 ... 7
Bases de Dados ... 20 ... 2 ... 7
(Optativa) ... 20 ... 2 ... 5,5
Projecto - Programação ... 20 ... 2 ... 7
Multimédia ... 20 ... 2 ... 7
(Optativa) ... 20 ... 2 ... 5,5
Total ... 180 ... 18 ... 60
Disciplinas optativas
Número de aulas ... Unidades de crédito ... ECTS
Inteligência Artificial ... 20 ... 2 ... 5,5
Sistemas Operativos ... 20 ... 2 ... 5,5
Complementos de Bases de Dados ... 20 ... 2 ... 5,5
Desenvolvimento em Web ... 20 ... 2 ... 5,5
Trabalho Cooperativo ... 20 ... 2 ... 5,5