Declaração DD7223, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 218, de 20.09.1979, Pág. 2444
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Data:
1979-09-20
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 220/79, de 27 de Julho, que determina a cessação da intervenção do Estado na Corame - Construtora Metálica, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Resolução 220/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do ponto n.º 3, onde se lê: «... de acordo com a alínea b) do n.º 1
do artigo 24.º ...», deve ler-se: «... de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209956.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-07-27 -
Resolução
220/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a cessação da intervenção do Estado na Corame - Construtora Metálica, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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