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Resolução 281/79, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a TAP a firmar uma carta de intenção para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500. Cria uma comissão interministerial ad hoc para estudo de renovação da frota de longo curso da TAP.

Texto do documento

Resolução 281/79

1 - A resposta às necessidades da procura, conjugada com uma problemática não só de ordem tecnológica como também de natureza económico-comercial (adequação da frota actual à estrutura da rede existente e previsível), levaram a transportadora nacional TAP, E. P., durante os últimos dezoito meses a proceder a exaustivos estudos de avaliação técnico-económica e a entabular negociações preliminares com fabricantes com vista à renovação da sua frota de longo curso.

Assim, e na sequência das recomendações formuladas pelos técnicos da empresa e adoptadas pelo respectivo conselho de gerência, solicitou a TAP, em 9 do corrente, autorização da entidade tutelar para firmar uma carta de intenção, até ao dia 15 seguinte, para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500 e opção de mais duas unidades.

2 - Considerando a urgência com que o Governo é chamado a tomar uma decisão, sabendo-se de antemão que para a mesma ser oportuna terá necessariamente de ajustar-se aos prazos correntes de entrega dos fabricantes;

Considerando os elevados investimentos que envolve uma tal operação e os aspectos políticos que comporta, os quais transcendem ópticas puramente empresariais:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:

a) Não se opor a que a TAP, E. P., possa firmar a carta de intenção requerida;

b) Criar uma comissão interministerial ad hoc para, no prazo de sessenta dias, habilitar o Governo com um parecer relativo à renovação da frota de longo curso da TAP contemplando todos os aspectos julgados relevantes, incluindo a análise das opções estudadas pela TAP dos esquemas de financiamento e de contrapartidas a negociar, e apresentando um relatório para divulgação pública por forma que a decisão final do Governo seja correctamente fundamentada e evidencie transparência;

c) Que a comissão seja presidida por um representante do Ministro dos Transportes e Comunicações e composta por mais três individualidades a indicar, respectivamente, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano;

d) Que o Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações conceda todo o apoio necessário ao funcionamento eficaz da comissão, a qual poderá colher as informações indispensáveis junto de organismos da Administração Pública e do sector empresarial do Estado e de quaisquer outras entidades nacionais ou estrangeiras, agregando para o efeito os especialistas que entenda necessário.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209947.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-11 - Resolução 348/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Novembro o prazo para que a comissão interministerial ad hoc para a reformulação da frota da TAP dê cumprimento ao mandato que lhe foi cometido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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