Assim, e na sequência das recomendações formuladas pelos técnicos da empresa e adoptadas pelo respectivo conselho de gerência, solicitou a TAP, em 9 do corrente, autorização da entidade tutelar para firmar uma carta de intenção, até ao dia 15 seguinte, para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500 e opção de mais duas unidades.
2 - Considerando a urgência com que o Governo é chamado a tomar uma decisão, sabendo-se de antemão que para a mesma ser oportuna terá necessariamente de ajustar-se aos prazos correntes de entrega dos fabricantes;
Considerando os elevados investimentos que envolve uma tal operação e os aspectos políticos que comporta, os quais transcendem ópticas puramente empresariais:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:
a) Não se opor a que a TAP, E. P., possa firmar a carta de intenção requerida;
b) Criar uma comissão interministerial ad hoc para, no prazo de sessenta dias, habilitar o Governo com um parecer relativo à renovação da frota de longo curso da TAP contemplando todos os aspectos julgados relevantes, incluindo a análise das opções estudadas pela TAP dos esquemas de financiamento e de contrapartidas a negociar, e apresentando um relatório para divulgação pública por forma que a decisão final do Governo seja correctamente fundamentada e evidencie transparência;
c) Que a comissão seja presidida por um representante do Ministro dos Transportes e Comunicações e composta por mais três individualidades a indicar, respectivamente, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano;
d) Que o Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações conceda todo o apoio necessário ao funcionamento eficaz da comissão, a qual poderá colher as informações indispensáveis junto de organismos da Administração Pública e do sector empresarial do Estado e de quaisquer outras entidades nacionais ou estrangeiras, agregando para o efeito os especialistas que entenda necessário.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.