Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 508/79, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a proceder à emissão, ao par, de 130000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Texto do documento

Portaria 508/79

de 19 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 6, 4.º, em Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 130000 acções no valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 300000 para 430000 contos, nas seguintes condições:

a) Os actuais accionistas, na proporção do capital social que possuírem, têm preferência na subscrição das acções a emitir, ao par, e realizáveis em numerário, no acto da subscrição;

b) Até ao limite de 5000 acções, não subscritas nos termos da alínea anterior, terá preferência o pessoal da Brisa, ao preço de 750$00, pagável em quatro prestações iguais e trimestrais, vencendo-se a primeira no acto da subscrição. A diferença entre o valor nominal e o preço de emissão deverá ser paga pela Brisa;

c) As restantes acções não subscritas nos termos das alíneas anteriores poderão sê-lo por qualquer interessado, ao par, e liberadas integralmente no acto da subscrição.

Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/19/plain-209929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda