Considerando que a Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., criada pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, apenas iniciou a sua actividade em 1 de Junho de 1978, com a integração dos serviços de dragagens da Direcção-Geral de Portos;
Considerando que, pela sua recente entrada em funcionamento ainda não se encontra nomeada a respectiva comissão de fiscalização, nem existe fiscal único;
Considerando que, na parte aplicável, foram apresentados e analisados os documentos de prestação de contas do exercício de 1978, determinados às empresas públicas pelo Despacho 67/79, de 21 de Março, do Secretário de Estado do Tesouro;
Considerando ainda que a análise efectuada teve em conta o disposto no n.º 2 do despacho da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1979:
Determina-se que:
1 - Sejam aprovados o relatório e contas do exercício de 1978 da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.
2 - O resultado líquido do exercício de 1978 (prejuízo), no montante de 4505380$40, transite para o ano seguinte.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 27 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.