Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março;
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da Resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam que a verba de 30000000$00 atribuída ao Ministério do Comércio e Turismo para subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas seja distribuída conforme quadro seguinte:
(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.