Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 289/79, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas Gelmar e Friantarticus.

Texto do documento

Despacho Normativo 289/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março;

Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da Resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam que a verba de 30000000$00 atribuída ao Ministério do Comércio e Turismo para subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas seja distribuída conforme quadro seguinte:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/18/plain-209897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda