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Lei 59/79, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 20 milhões.

Texto do documento

Lei 59/79

de 18 Setembro

Autorização para a celebração de um acordo de cooperação financeira com a

República Federal da Alemanha

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 20 milhões.

2 - O produto da ajuda será aplicado na execução do projecto de ampliação do porto de pesca de Olhão.

ARTIGO 2.º

1 - As condições de aplicação do contrato de empréstimo ao abrigo do presente acordo serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano.

2 - Compete igualmente ao Ministro das Finanças e do Plano a celebração, em nome do Estado Português, do contrato de empréstimo que venha a ser assinado para execução do projecto referido no n.º 2 do artigo 1.º

ARTIGO 3.º

O empréstimo concedido ao abrigo da ajuda financeira vencerá juros à taxa de 4,5% e será amortizado num prazo de quinze anos, iniciando-se a amortização cinco anos após a entrada em vigor do contrato de empréstimo.

ARTIGO 4.º

O Governo da República Portuguesa isentará o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, Francoforte do Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião da celebração ou durante a execução do contrato referido no artigo 2.º do acordo intergovernamental.

ARTIGO 5.º

O Governo enviará à Assembleia da República, no prazo de sessenta dias, cópia do contrato de empréstimo que venha a celebrar ao abrigo do acordo intergovernamental.

Aprovada em 27 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/18/plain-209893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209893.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-29 - AVISO DD2257/80 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido celebrado um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira (projecto de ampliação do porto de pesca de Olhão).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-04 - Decreto-Lei 561/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5% - 1980», para financiar o projecto de ampliação do porto de pesca de Olhão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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