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Acórdão 34/84, de 30 de Maio

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Sumário

RELATIVAMENTE AO RECURSO INTERPOSTO POR DOMINGOS CASTELO CRESPO, NO QUE DIZ RESPEITO A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO QUE LHE FOI FIXADA, DECLARA-SE INCONSTITUCIONAL A NORMA CONSTANTE DO NUMERO 2, DO ARTIGO ÚNICO, DO DECRETO LEI NUMERO 413/78.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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