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Rectificação 488/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Rectificação 488/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, a p. 20 992, o despacho 27 186/2002 (2.ª série), relativo à transição do funcionário do quadro de pessoal do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) António Ilídio Trepo Rodrigues para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, rectifica-se que onde se lê "Lista nominativa de pessoal oriundo do ex-IROMA integrado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, com efeitos a 1 de Junho de 2002, ao abrigo do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, por despacho de 30 de Março do Secretário de Estado da Agricultura, cuja lista foi homologada por despacho de 19 de Setembro de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural:" deve ler-se "Lista de pessoal do quadro do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), homologada por despacho de 19 de Setembro de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, na sequência do despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, que transita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2002, para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho em lugar aditado, a extinguir quando vagar, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro:".

18 de Fevereiro de 2003. - Pelo Director Regional, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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