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Rectificação 483/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Rectificação 483/2003. - Por ter saído com incorrecção no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, a p. 943, a portaria 96/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "É promovido para o quadro" deve ler-se "Mantém a situação de adido ao quadro, pelo que, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, não encerra a vaga".

18 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098517.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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