Despacho 4309/2003, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Reservas e Reformados
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Fonte: Diário da República n.º 55/2003, Série II de 2003-03-06.
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Data:
2003-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4309/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, por delegação do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, no cumprimento do acórdão de 12 de Outubro de 2000 do Tribunal Central Administrativo, foi promovido ao posto de sargento-mor, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, o seguinte militar reformado (reforma extraordinária como deficiente das Forças Armadas):
496158, SAJ FZ REF/DFA, Joaquim Pereira Araújo.
Promovido a contar de 31 de Maio de 1995, ficando colocado no 2.º escalão do novo posto.
21 de Janeiro de 2003. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2098514.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-31 -
Decreto-Lei
134/97 -
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma.
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