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Portaria 497/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Equipara a director-geral e subdirector-geral diversos cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 497/79

de 14 de Setembro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, consideram-se equiparados a director-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações:

Director do Gabinete de Planeamento;

Director do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Director do Instituto Nacional de Investigação das Pescas;

Director do Instituto Português de Conservas de Peixe;

Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Director do Instituto de Qualidade Alimentar;

Director regional.

2 - Consideram-se equiparados a subdirector-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações:

Adjunto do secretário-geral;

Director do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional;

Subdirector do Gabinete de Planeamento;

Subdirector do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Subdirector do Instituto Nacional de Investigação das Pescas;

Subdirector do Instituto Português de Conservas de Peixe;

Subdirector do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Subdirector do Instituto de Qualidade Alimentar;

Subdirector regional.

O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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