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Declaração DD7208, de 14 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 201-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo 3, onde se lê:

Total ... 283395,5 deve ler-se:

Total ... 283395,3 No anexo 5, onde se lê:

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor ... 1930 Portalegre ... 97815,4 deve ler-se:

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor ... 2771 Portalegre ... 95044,4 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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