Declaração DD7208, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 213, de 14.09.1979, Pág. 2334
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Data:
1979-09-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 201-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo 3, onde se lê:
Total ... 283395,5 deve ler-se:
Total ... 283395,3 No anexo 5, onde se lê:
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor ... 1930 Portalegre ... 97815,4 deve ler-se:
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor ... 2771 Portalegre ... 95044,4
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209845.dre.pdf .
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