A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 477/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Rectificação 477/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 202/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janereiro de 2003, rectifica-se que onde se lê "com dispensa de 50% das actividades lectivas" deve ler-se "com dispensa de 20% das actividades lectivas".

18 de Fevereiro de 2003. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098401.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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