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Despacho 6968/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto dos trabalhos complementares à via do Tâmega no concelho de Amarante, implicando a intersecção de leitos de cursos de água em área classificada como de Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 6968/2007

A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., vem requerer o reconhecimento de interesse público dos trabalhos complementares à via do Tâmega previstos para a freguesia de Amarante, implicando a intersecção de leitos de cursos de água em área classificada como de Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Amarante por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.

Estes trabalhos implicam a construção das seguintes infra-estruturas em área de REN:

Passagem hidráulica de secção circular, com 1 m de diâmetro, na ligação à EN 312;

Passagem hidráulica de secção circular, com 1 m de diâmetro, na ligação ao centro de Amarante;

Passagem hidráulica de secção rectangular, com 5,76 m de largura e 4,44 m de altura, na ligação ao centro de Amarante.

Considerando o manifesto interesse público de que o projecto se reveste para a região;

Considerando que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua reunião de 29 de Junho de 2005, deliberou reconhecer o interesse municipal do projecto;

Considerando que este projecto se adequa ao disposto no Plano Director Municipal de Amarante;

Considerando o disposto na informação n.º 668/DOT/06, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

E desde que cumpridas as seguintes condições:

Os resíduos provenientes da construção deverão ser encaminhados para local de depósito adequado, não localizado em área condicionada, designadamente de REN;

O armazenamento de materiais que possam ser espalhados por acção dos agentes meteorológicos deve ser sujeito a cobertura;

Não deverão ser rejeitados quaisquer resíduos em linhas de água;

Os estaleiros ou outras áreas a ocupar durante a execução desta via (designadamente locais de aterro ou zonas de empréstimo) não poderão localizar-se em áreas delimitadas como REN:

Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no despacho 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público ao projecto dos trabalhos complementares à via do Tâmega.

9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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