Despacho 4252/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pela deliberação 149/2003, do conselho directivo deste Centro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2003, subdelego no director de serviços de Reparação de Riscos Profissionais, licenciado António Lopes Vicente, a competência para:
1.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do respectivo serviço, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à saída dos planos de férias e de férias interpoladas, sem prejuízo de articular com o Gabinete de Gestão de Pessoal;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, desde que não envolvam pagamento de horas extraordinárias;
1.3 - Assinar termos de responsabilidade para os beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises, intervenções cirúrgicas ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico, prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processo clínicos e, no caso de intervenções cirúrgicas, sejam previamente autorizados;
1.4 - Autorizar reembolso de despesas:
1.4.1 - Com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, de enfermagem medicamentosa e farmacêutica, que tenham sido reportadas por pensionistas ou beneficiários até ao montante de Euro 2500;
1.4.2 - Com alojamento, alimentação e transportes;
1.4.3 - Com aquisição de próteses e ortóteses;
1.4.4 - Com frequência de termas;
1.4.5 - De recuperação e reabilitação profissional ou de formação profissional, até ao montante de Euro 2500;
1.4.6 - Necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde, capacidade de trabalho ou de ganho do beneficiário ou pensionista e respectiva recuperação para a vida activa, até ao montante de Euro 2500;
1.4.7 - As entidades nacionais e estrangeiras, até ao montante de Euro 2500;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais.
2 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003, ficando desde já ratificados os actos entretanto praticados.
4 de Fevereiro de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, José Emílio Mendes Pires.