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Despacho Conjunto 228/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 228/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

21 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico.

Especialista de informática:

Planeamento e controlo de projectos de informática;

Sistemas de gestão de base de dados;

Segurança e integridade de sistemas de informação;

Administração de sistemas de correio electrónico;

Administração de servidores de Internet e intranet;

Comunicação e redes.

Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

Sistemas operativos, administração e organização da informação;

Segurança de sistemas de informação;

Redes de dados e Internet;

Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas.

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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