Aviso 2978/2003 (2.ª série). - Contrato-programa. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 21 de Outubro de 2002, foi aprovado o contrato-programa que a seguir se transcreve:
"Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Gouveia, representada pelo seu presidente, Dr. Álvaro dos Santos Amaro, adiante designada como segundo outorgante, por ambas as partes considerarem mais vantajosa uma nova localização para a construção do Centro de Saúde de Gouveia, é
celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao Centro de Saúde de Gouveia, anulando o anterior contrato.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Rever e fazer aprovar o projecto de construção, com respeito pelo programa funcional e outras disposições legais que venham a ser aprovadas pela tutela;
Lançar o concurso e financiar a construção do edifício;
Financiar o seu equipamento, geral e médico;
Ceder ao segundo outorgante a propriedade do edifício onde, actualmente, funciona o Centro de Saúde.
2 - Ao segundo outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o referido terreno para a construção do novo Centro de Saúde;
Dotar esse terreno das necessárias infra-estruturas exteriores, viárias, de águas, esgotos e electricidade;
Utilizar as instalações do actual Centro de Saúde para benefício das populações, sendo responsável pela execução de quaisquer obras que aí pretenda levar a cabo e pela manutenção do mesmo.
Cláusula 3.ª
Fiscalização da obra
A fiscalização da empreitada será assegurada pelo primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC, a inscrever no orçamento da Administação Regional de Saúde do Centro/Sub-Região de Saúde da Guarda.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
O concurso público para a construção da obra será lançado no 1.º trimestre de 2003, devendo estar concluída até ao final do ano de 2004.
Cláusula 6.ª
Propriedade dos prédios
O edifício, bem como o terreno necessário à construção do Centro de Saúde, ficará propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro. O terreno não necessário à construção do novo Centro de Saúde, bem como o edifício onde actualmente funciona o Centro de Saúde, ficará propriedade da Câmara Municipal de Gouveia.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes com respeito pelo disposto na lei geral.
21 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Álvaro dos Santos Amaro."
28 de Novembro de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís Marques.