A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 253/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 4 de Julho de 2006, a Nicarágua depositado o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (Institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991.

Texto do documento

Aviso 253/2007

Por ordem superior se torna público que, em 4 de Julho de 2006, a Nicarágua depositou o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (Institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991.

Portugal aprovou as referidas Emendas, aprovadas pelo Decreto 10/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 58, de 10 de Março de 1994, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 25 de Junho de 2004, conforme o Aviso 51/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 39, de 24 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Aviso 51/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 7 de Novembro de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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