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Declaração (extracto) 80/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 80/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 31 de Janeiro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Monção, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, do prédio a que se refere a planta anexa e com a descrição seguinte:

Prédio rústico composto de terreno de pinheiros e mato, denominado por Lagoa Pequena, com a área de 515,46 m2, sito no lugar da Lagoa, freguesia de Cortes, concelho de Monção, omisso na matriz predial rústica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Monção sob o n.º 00558/110601, a confrontar do norte com Olívia de Morais Pereira, do sul com herdeiros de António Pereira, de nascente com herdeiros de Manuel Soares e de poente com herdeiros de Salvador Correia, propriedade de Fernando Melo Silva e esposa, Maria da Conceição Guimarães Alves.

A expropriação tem por fim a criação do Pólo Industrial da Lagoa-Cortes, também designado por Loteamento Industrial da Lagoa-Cortes.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tendo em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 8/DSJ, de 27 de Janeiro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e os documetnos constantes do processo 123.009.02, daquela Direcção-Geral.

14 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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