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Acordo 9/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Acordo 9/2003. - Entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, José Domingos de Ascensão Cabeças, adiante designada como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Arouca, representada pelo seu presidente, José Armando de Pinho Oliveira, adiante designada como segundo outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente acordo de colaboração tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde de Chave, do Centro de Saúde de Arouca.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Ao primeiro outorgante cabe:

a) Financiar a construção do edifício em 50%;

b) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção.

2 - Ao segundo outorgante cabe, no âmbito do presente acordo:

a) Financiar a construção do edifício em 50%;

b) Disponibilizar o terreno para a construção da extensão de saúde de Chave, terreno cedido por Manuel Pereira Duarte Cabral;

c) Elaborar o projecto do edifício de acordo com o programa funcional apresentado pelo primeiro outorgante;

d) Fazer aprovar, pelo primeiro outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;

e) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la, com o parecer prévio do primeiro outorgante;

f) Executar os acessos e as infra-estruturas exteriores de águas.

Cláusula 3.ª

Encargos e execução da obra

1 - A previsão do encargo com a construção do edifício é de 44 500 contos.

2 - Para os efeitos da coordenação da fiscalização e do acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes.

3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício.

Cláusula 4.ª

Fiscalização da obra

A comissão referida na cláusula anterior fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.

Cláusula 5.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente acordo de colaboração serão suportados pelos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, e da Câmara Municipal de Arouca.

Cláusula 6.ª

Horizonte temporal de execução

A obra da construção da extensão de saúde de Chave iniciar-se-á em 2001, através de verbas a afectar do PIDDAC, devendo estar concluída até ao final do ano 2002.

Cláusula 7.ª

Propriedade do imóvel

O edifício destinado à extensão de saúde de Chave será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.

Cláusula 8.ª

Casos omissos

Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre os outorgantes.

6 de Junho de 2001. - Pelo Primeiro Outorgante, José Domingos de Ascensão Cabeças. - Pelo Segundo Outorgante, José Armando de Pinho Oliveira.

Homologo.

10 de Dezembro de 2001. - A Secretário de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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