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Aviso 230/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Grécia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta em 16 de Janeiro de 1992.

Texto do documento

Aviso 230/2007
Por ordem superior se torna público ter a Grécia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta em 16 de Janeiro de 1992.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 5 de Agosto de 1998, conforme o Aviso 279/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a Grécia em 11 de Janeiro de 2007.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-05 - Aviso 279/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 5 de Agosto de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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