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Aviso 222/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Dezembro de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, aberta à assinatura em Granada em 3 de Outubro de 1985.

Texto do documento

Aviso 222/2007

Por ordem superior se torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Dezembro de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, aberta à assinatura em Granada em 3 de Outubro de 1985.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1991, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Março de 1991, conforme o Aviso 74/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 123, de 29 de Maio de 1991.

A Convenção entrará em vigor para a Ucrânia em 1 de Abril de 2007.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Aviso 74/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, EM 27 DE MARCO DE 1991, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO DA EUROPA ABERTO A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA, EM GRANADA EM 3 DE OUTUBRO DE 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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