Aviso 221/2007, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 72/2007, Série I de 2007-04-12.
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Data:
2007-04-12
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Torna público ter a Federação de Estados da Micronésia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Novembro de 2006, o seu instrumento de aceitação da Emenda, introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde, no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Aviso 221/2007
Por ordem superior se torna público que a Federação de Estados da Micronésia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Novembro de 2006, o seu instrumento de aceitação da Emenda, introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde, no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Portugal é Parte nesta Emenda, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Janeiro de 2005, conforme o Aviso 50/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209781.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-22 -
Aviso
50/2005 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Janeiro de 2005, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o seu instrumento de ratificação das emendas aos artigos 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
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