A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 216/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971.

Texto do documento

Aviso 216/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção em 10 de Abril de 1979, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1979.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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