«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 23 de Abril de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1990.» deve ler-se:
«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 23 de Abril de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1990.» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 23 de Abril de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1990.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.