«Portugal foi Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 39/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 2 de Maio de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 6 de Agosto de 1982.
Portugal denunciou esta Convenção em 8 de Maio de 1998, tendo a denúncia produzido efeitos em 2 de Junho de 1999.» deve ler-se:
«Portugal foi Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 39/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 2 de Maio de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 6 de Agosto de 1982.
Portugal denunciou esta Convenção em 5 de Agosto de 1998, tendo a denúncia produzido efeitos em 6 de Fevereiro de 1999.» Portugal foi Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 39/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 2 de Maio de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 6 de Agosto de 1982.
Portugal denunciou esta Convenção em 5 de Agosto de 1998, tendo a denúncia produzido efeitos em 6 de Fevereiro de 1999.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.