Em cumprimento do disposto no artigo 52.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Dezembro respeitantes ao Orçamento do Estado para 2006. Trata-se de mapas orçamentais de natureza provisória, sendo que as divergências existentes entre o mapa I e os mapas II, III e IV serão resolvidas até ao encerramento da Conta Geral do Estado de 2006:
MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (ver documento original) MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (ver documento original) MAPA III Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional (ver documento original) MAPA IV Despesas dos serviços integrados, por classificação económica (ver documento original) MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo (ver documento original) MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificaçãodas despesas globais de cada serviço e fundo (ver documento original) MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional (ver documento original) MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) 28 de Fevereiro de 2007. O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.