Despacho 4135/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Arménio Cunha, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Carreira naval e admissão de pessoal militar:
a) Contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;
b) Contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;
c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de sargentos e praças nos RV e RC;
d) Concessão de licença registada a sargentos e praças;
e) Decisão sobre a candidatura aos RV e RC nas diversas classes de sargentos e praças;
f) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo como os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;
g) Concessão de passagem à reserva aos sargentos e praças dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço;
h) Autorização para antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;
i) Autorização para consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
j) Concessão de licenças sem vencimento de curta duração;
l) Autorização para a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte dos praças;
m) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;
n) Nomeação por escolha de sargentos e praças;
o) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha de sargentos e praças;
p) Decisão sobre a candidatura de militares aos RV e RC;
q) Autorização para os sargentos e praças em RC, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;
r) Autorização para os sargentos e praças em RC, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
2 - Formação:
a) Nomeação de sargentos e praças para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;
b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço nas categorias de sargentos e praças;
c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargento e de praça;
d) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargento e praça;
e) Nomeação de sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;
f) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC nas categorias de sargento e praça.
3 - Diversos:
a) Autorização para os sargentos e praças exercerem ou participarem em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
b) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
12 de fevereiro de 2003. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.