Rectificação 460/2003. - Por ter sido publicada com inexactidão a portaria 67/2003, de 12 de Janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 21 de Janeiro de 2003, rectifica-se que onde se lê "Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 22.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro [...]" deve ler-se "Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro [...]"
18 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, José Maria Mendes Moreira.