Deliberação 334/2003. - A firma SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Saizen "EasyJect", pó e solvente para solução injectável 8 mg/1,37 ml, concedida em 2 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2780187 e 2780286.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Saizen "EasyJect", pó e solvente para solução injectável 8 mg/1,37 ml, nas apresentações frasco para injectáveis - 1 unidade e frasco para injectáveis - 5 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Saizen "EasyJect", pó e solvente para solução injectável 8 mg/1,37 ml, consubstanciada nos registos n.os 2780187 e 2780286, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.